Psicanalista identifica alienador como pessoa vingativa e de coração partido

Lelah Monteiro é psicanalista, terapeuta e especialista em análise de casos de violência, abuso e exploração
27/08/2015 20:24 | Da Redação: Keiko Bailone - Kelly Lopes Foto: José Antonio Teixeira

Compartilhar:

Lelah Monteiro, apresentadora de programa de rádio, apela para que todos denunciem casos de alienação parental <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2015/fg174882.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Kátia Boulos, Lelah e Jorge Henrique Monteiro Martins<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2015/fg174884.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>  Regina Beatriz Tavares da Silva, doutora em direito pela USP<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2015/fg174885.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> José Carlos Ferreira Alves <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2015/fg174886.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A apresentadora de programa de rádio Lelah Monteiro descreveu como alienador, ou seja, aquele que protagoniza o rompimento do laço do filho com o ex-companheiro no caso de separação, "a pessoa que age por vingança e se encontra com o coração partido".

A psicanalista, que proferiu palestra na tarde desta quinta-feira, 27/8, no congresso sobre "Guarda compartilhada: amor incondicional e justo para nossas crianças", relatou casos e exibiu vídeos reveladores dessa afirmação. Em um deles a alienadora reconhece ter cometido um ato irreparável, cultivando a separação dos filhos com o ex-marido. Entretanto, para essa mulher, pior que isso foi o fato de o marido tê-la trocado por outra.

Além dessa característica, Lelah identificou outras comuns ao alienador, a exemplo da raiva e da violência. A psicanalista explicou que a alienação não é feita só pelos pais, mas também por avós, tios e mesmo por "poderosos", como juízes e desembargadores que se mostram extremamente rígidos em relação aos horários e dias de visita dos pais.

Já a criança alienada, assim como a abusada, apresenta como traço comum o silêncio. "Elas são diferentes, ouvem cochichos de um lado e de outro. A alienar é dar um tiro no próprio pé, porque a vítima de alienação agirá da mesma forma. Imploro publicamente para que não se calem diante da alienação", apelou Lelah Monteiro, ao enfatizar que falava não só como profissional, mas como mãe e cidadã.

Guarda compartilhada e combate à alienação parental

A palestra: Guarda compartilhada e combate à alienação parental teve como expositora Regina Beatriz Tavares da Silva, doutora em direito pela USP, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) e consultora das Comissões da Mulher Advogada e de Direito de Família e Sucessões da OAB-SP.

Ela participou nesta quinta-feira, 27/8, na Assembleia Legislativa de São Paulo, do Congresso Guarda Compartilhada: Amor Incondicional e Justo para Nossas Crianças, organizado em parceria com a Associação Paulista de Imprensa e Ordem dos Advogados do Brasil.

Regina exemplificou a alienação parental lembrando a tragédia grega Medéia, de Eurípedes, na qual a mulher traída, para vingar-se do companheiro, afasta e mata os filhos que ele ama, causando sofrimento e dor.

"A alienação parental é morte em vida, morte emocional e de proximidade entre um dos genitores e seu filho", disse Regina.

A alienação parental pode ser praticada não apenas pelos genitores, mas por pessoas próximas a criança ou adolescente. O afastamento é sempre injustificável.

Regina Beatriz acrescentou que a lei da guarda compartilhada obriga os genitores, em caso de mudança de país, município ou de estado, a obter autorização do outro genitor ou autorização do juiz. Em caso de descumprimento da lei será aplicada multa ao infrator. "Todo afastamento físico é uma forma de alienação parental", afirmou.

Regina ponderou que existem diferentes formas de alienação parental, por isso a importância Lei 12.318/10, que as identifica e estabelece que, havendo indícios de alienação parental, sejam aplicadas sanções preventivas.

A guarda compartilhada é divisão de responsabilidades, compartilhamento das responsabilidades na educação do filho, entende a advogada. Casais divorciados devem ter consciência que a separação judicial é diferente da separação emocional.

José Carlos Ferreira Alves, desembargador e membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do TJ-SP, e presidente da Comissão de Soluções Alternativas para Conflitos Familiares da Associação de Direito da Família e Sucessões, falou sobre as dificuldades de julgar casos de alienação parental e que é preciso sensibilidade para ouvir e entender todos os envolvidos.

Citou uma frase de Carl Jung que o orienta em seu trabalho e decisões: "Conheça todas as teorias, domine todas as técnicas, mas ao tocar uma alma humana, seja apenas outra alma humana".

alesp

Av. Pedro Alvares Cabral, 201 São Paulo · CEP 04097-900 · PABX 3886-6000