Defesa de consumidores contra abusos das empresas de telefonia fixa
Com o objetivo de proteger o consumidor que sofre constantemente com a péssima qualidade, e com as inúmeras interrupções nos serviços de telefonia fixa, o deputado Luiz Carlos Gondim, líder do Solidariedade, apresentou na Assembleia Legislativa, Projeto de Lei 1.197/2015, com a intenção de obrigar a disponibilização de telefone móvel quando houver interrupções nos serviços de telefonia fixa; bem como, o fornecimento de relatórios de ligações efetuadas; e serviço gratuito de secretária eletrônica, aos consumidores prejudicados pelos serviços. A lei não se aplica aos usuários que tiverem o serviço interrompido por falta de pagamento.
Na lei, as empresas deverão disponibilizar gratuitamente aos usuários, em até 48 horas, contadas do início da interrupção dos serviços, um aparelho de telefonia móvel, com o mesmo número do telefone fixo e serviços que forem interrompidos; quanto aos relatórios das ligações efetuadas deverão ser entregues, por meio de telegrama ou carta, até o meio dia seguinte da interrupção do serviço; já o serviço de secretária eletrônica deverá ser gratuito, em até quatro horas contadas do início da interrupção.
Ainda no projeto, as empresas que descumprirem a lei serão multadas diariamente no valor correspondente a 500 Ufesps, para cada linha atingida, com destinação ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).
O consumidor também terá reparação direta, por dia, de não prestação dos serviços, no valor correspondente a dez Ufesps; no caso de cobranças de custos adicionais para a instalação do telefone móvel, dos relatórios ou da secretária eletrônica, a operadora será multada em 500 Ufesps, por linha afetada, com destinação no FID.
O deputado Gondim ressalta que o serviço de telefonia é de caráter essencial. "As pessoas utilizam esses serviços, entre outras coisas, por ser de suma importância para chamar os serviços de emergências, salvaguardando vidas. Além disso, muitos comércios dependem da telefonia para prosperarem seus negócios. Por outro lado, o que vimos em nosso estado é o descaso das operadoras de telefonia que ficam até cinco dias com os serviços interrompidos, sem qualquer informação para os consumidores".
O parlamentar destaca ainda, que vários contatos telefônicos deixam de ser realizados e recebidos, o que gera um prejuízo enorme ao consumidor. "O consumidor não pode ser penalizado com a interrupção dos serviços, pois, paga pelo mesmo e acaba sofrendo as consequências da ingerência das operadoras telefônicas que não oferecem um prazo razoável para o restabelecimento do serviço. Pelos motivos expostos, é que essas empresas são as que estão no topo das que recebem reclamações junto às unidades do PROCON", concluiu
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