Projeto prevê cadastro de adquirentes de telefones e chips


02/09/2015 15:51 | Da Redação

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Cezinha de Madureira<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2015/fg175203.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários aprovou na sexta-feira, 25/8, parecer sobre o Projeto de Lei 416/2015, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (DEM), que versa sobre a obrigatoriedade do cadastramento dos adquirentes de aparelhos celulares e chips de todas as operadoras de telefonia móvel que operam no Estado.

A propositura de Cezinha de Madureira visa a evitar que chips instalados em aparelhos de telefonia celular com cadastro incompleto ou sem critério sejam utilizados por criminosos para práticas de crimes diversos, como falsos avisos de sequestros com pedidos de resgate e diversas práticas de estelionatos.

"Há gravidade em se cadastrar um chip em nome de uma pessoa não identificada formalmente, pois se ela estiver imbuída de má-fé poderá praticar diversos crimes por intermédio de ligações e mensagens de texto", argumenta Cezinha de Madureira em sua justificativa ao PL.

Para o relator do parecer, deputado Gil Lancaster (DEM), o projeto contempla um setor da sociedade que tem crescido exponencialmente, colocando milhares de novos chips e números de celular no mercado, sendo que muitos deles são usados por indivíduos "inescrupulosos com objetivos nefastos e criminosos".

Se aprovado em Plenário, as operadoras de serviços de telefonia móvel que atuam no Estado de São Paulo ficarão obrigadas a exigir, de suas concessionárias, revendedoras e pontos de vendas instalados em todo território paulista, a elaboração de cadastro completo dos adquirentes de linhas telefônicas novas pré e pós-pagas, bem como e principalmente, dos adquirentes de chips.

Caso haja descumprimento dessa exigência legal, a lei prevê ao estabelecimento infrator multa no valor de 10.000 (dez mil) Ufesps para cada autuação, que poderá ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

alesp