Assembleia Legislativa aprova Via Rápida para leilão de veículos

Plenário também deliberou sobre 12 vetos a projetos de deputados
03/09/2015 20:29 | Da Redação Fotos: José A.Teixeira

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Presidente Capez durante votação do PL 1126/2015 <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2015/fg175361.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Plenário da Assembleia na noite desta quinta-feira, 3/9 <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2015/fg175362.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Plenário da Assembleia aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira, 3/9, Emenda Aglutinativa Substitutiva ao Projeto de Lei 1126/2015, da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários e que institui a "via rápida" para a realização de leilão público de veículos retidos, removidos e apreendidos. A proposta aprovada foi elaborada em conjunto entre os membros da comissão e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Capez. Devido à importância da matéria, a Assembleia Legislativa decidiu, no dia 26 deste mês, que a proposição teria tramitação em regime de urgência.

Segundo o texto do projeto, no prazo de sete dias, contados da remoção, retenção ou apreensão do veículo, sem que qualquer providência tenha sido tomada para sua regularização administrativa e liberação ou retirada, a autoridade de trânsito deverá informar a permanência do veículo em depósito à Comissão de Leilão. Esta, por sua vez, entre outras ações, notificará pelos Correios o proprietário cadastrado e, concomitantemente, se for o caso, o detentor de garantia ou benefício, que o veículo será levado a leilão público, no prazo de 60 dias, contados a partir de sua remoção, retenção ou apreensão, caso não seja devidamente regularizado e retirado.

Segundo Capez e os membros da comissão, com a alienação dos veículos, o ônus do Estado em mantê-los nos pátios seria reduzido significativamente. Além disso, os próprios bens seriam preservados, já que, com o passar do tempo, os veículos tornam-se carcaças e são objeto de furtos. "Seria uma medida que desoneraria o Estado e garantiria o valor dos bens, mesmo que parcialmente", explica o presidente da Assembleia.

"Evidentemente, a maior celeridade deflagrará robusta economia aos cofres públicos na manutenção dos locais utilizados para depósito de veículos, pois é desproporcional que o Estado, mediante a possibilidade de aferir valores por hasta pública para deduzir dívidas tributárias ou despesas decorrentes do depósito, tenha gastos ainda maiores com a guarda do bem", explicam membros da Comissão de Segurança Pública na justificativa do PL.

O deputado Cel. Camilo, integrante da Comissão de Segurança, e que foi comandante da PM no Estado, afirmou: "Com a aprovação desta lei, iremos evitar que peças de carros abandonados vão parar nos desmanches clandestinos. A Casa acertou atuando na mola do crime."

Deliberação sobre vetos

Na mesma data, a Assembleia deliberou sobre 12 vetos a projetos de deputados. Destes, sete foram rejeitados e cinco mantidos.

Os projetos de lei aprovados pela rejeição ao veto foram os PLs de denominação: 391/2006, do deputado Pedro Tobias (PSDB); 720/2010, do deputado Edson Giriboni (PV); 554/2011 e 915/2013, ambos do deputado Mauro Bragato (PSDB); 206/2014, do deputado Aldo Demarchi (PFL); 709/2014, do deputado Carlão Pignatari (PSDB) e 842/2014, do deputado José Bittencourt (PSD). Os cinco vetos mantidos foram os apostos aos PLs 516/2004, 406/2008, 315/2009, 499/2011 e 581/2011.

alesp