Parlamento aprova Via Rápida para leilão de veículos


08/09/2015 12:22 | Da assessoria da 2ª Secretaria

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Tempo menor nos pátios preservarão bens e menos ônus para Estado<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2015/fg175390.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou por unanimidade emenda aglutinativa substitutiva para o Projeto de Lei 1126/2015, elaborado pela Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, que institui a "via rápida" para a realização de leilão público de veículos retidos, removidos ou apreendidos.

Segundo o deputado Edmir Chedid (DEM), a proposta foi elaborada pelos membros da comissão e pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Capez (PSDB). "Em decorrência da importância dessa matéria, determinamos que a proposição teria tramitação em regime de urgência numa das reuniões que realizamos em agosto", disse.

Pelo PL, no prazo de sete dias, contados da remoção, retenção ou apreensão do veículo, sem que qualquer providência tenha sido tomada para a regularização administrativa e liberação ou retirada do veículo, a autoridade de trânsito deverá informar sua permanência em depósito à Comissão de Leilão. Depois, o proprietário será notificado que o veículo será levado a leilão público.

"O prazo neste caso será de 60 dias, contados da remoção, retenção ou apreensão, caso não seja regularizado e retirado. Com a alienação dos veículos, o ônus do Estado em mantê-los nos pátios será reduzido significativamente. Além disso, os bens seriam preservados, já que, com o passar do tempo, os veículos tornam-se carcaças e são objeto de furtos", finalizou.

echedid@al.sp.gov.br

alesp