Assembleia aprova criação da Área de Recuperação de Mananciais do Alto Tietê-Cabeceira

Projeto é aprovado com alterações propostas por deputados
08/09/2015 18:33 | Da Redação

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Placa da nascente do Rio Tietê<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2015/fg175417.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Trecho do rio Tietê que será beneficiado por PL de autoria do Poder Executivo<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2015/fg175426.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Fernando Capez preside sessão de aprovação ao PL 980-15<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2015/fg175434.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> André do Prado e Estevam Galvão comemoram aprovação da Área Recuperação de Mananciais do Alto Tietê-Cabeceiras<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2015/fg175435.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Plenário da Assembleia aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 8/9, o Projeto de Lei 980/2015, do Executivo, que trata da Área de Recuperação de Mananciais do Alto Tietê-Cabeceiras (APRM-ATC), situada nas unidades de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Alto Tietê e Baixada Santista, suas áreas de intervenção, respectivas diretrizes e normas ambientais e urbanísticas de interesse regional para a proteção e recuperação dos mananciais.

O presidente da Casa, Fernando Capez, destacou o empenho dos deputados em aperfeiçoar a proposta através da apresentação de uma emenda aglutinativa. A emenda, aprovada na mesma sessão, fixa o prazo de 180 dias, contados da publicação da lei, para a entrega do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental (PDPA). Além disso, a emenda acrescenta ao texto do PL 980/15 Subárea Especial Corredor (SEC), que são faixas lindeiras limitadas às propriedades defronte a determinadas vias públicas e que se destinam a empreendimentos institucionais, industriais, comerciais e de serviços.

Para se tornar lei, o PL 980 ainda precisa ser sancionado pelo governador.

alesp