Projeto proíbe sobretaxa na matrícula de estudantes portadores de Síndrome de Down


15/09/2015 11:19 | Da assessoria do deputado Celso Nascimento

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Celso Nascimento<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2015/fg175693.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Com o objetivo de garantir a igualdade social, o Projeto de Lei nº 1236/15, de autoria de Celso Nascimento (PSC), proíbe a cobrança de valores adicionais de mensalidade de estudantes portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.

As instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado, com o intuito de atender todas as suas necessidades, sem que isso implique em gastos extras para estudar nas escolas junto com colegas sem deficiência.

Matricular filhos com deficiência em escolas particulares tem se transformado em um drama para muitas famílias. Há casos em que pais são obrigados não apenas recorrer à Justiça para conseguir uma vaga, ou até mesmo, pela cobrança de sobretaxa. Há relatos de recusa por instituições privadas de ensino, sob alegação de não possuir condições adequadas para a necessária prestação dos serviços educacionais.

celsonascimento@al.sp.gov.br

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