PMs poderão ter isenção de tarifa no transporte coletivo intermunicipal

Deputados deliberaram também sobre PLs que garantem transparência de dados ao consumidor
30/09/2015 18:14 | Da Redação: Keiko Bailone - Fotos: José A. Teixeira

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Reunião da comissão de Constituição e Justiça e Redação desta quarta-feira, 30/9<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2015/fg176433.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>  Célia Leão, presidente da CCJR<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2015/fg176434.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Comissão de Constituição e Justiça e Redação, presidida pela deputada Célia Leão (PSDB), aprovou nesta quarta-feira, 30/9, o parecer ao PL 943/2015, de autoria do deputado Coronel Camilo (PSD), que autoriza o Poder Executivo a conceder aos policiais militares isenção de tarifa no transporte coletivo intermunicipal.

Esse projeto recebeu parecer contrário do relator, Professor Auriel (PT), mas também voto em separado, favorável, de Afonso Lobato (PV). Em votação nominal, o voto em separado foi acolhido por unanimidade pelos 11 deputados presentes.

Para ter acesso à isenção, o policial militar deverá solicitar reserva de assento com, no mínimo, 24 horas de antecedência, contadas do horário previsto para a partida do veículo e mediante apresentação do documento de identidade funcional. Já as concessionárias de serviço deverão reservar e manter, em todos os horários, no mínimo, três assentos por veículo destinados a este fim.

Na justificativa, Coronel Camilo esclarece que o policial militar é obrigado a garantir a segurança e prestar socorro, mesmo não estando em serviço e que muitos deles residem em um município e trabalham em outro. Atualmente, os PMs são convidados pelas empresas concessionárias para fazer a viagem necessária ou pegam carona. Entretanto, muitos policiais evitam utilizar o transporte público fardados, vez que tal ato pode comprometer a sua segurança e a dos demais passageiros. Em razão disso, dependem da boa vontade de motoristas que lhes dão carona ao local de serviço.

Transparência

Projetos que buscam a transparência de informações também tiveram pareceres aprovados pela CCJR, como é o caso dos PLs 635 e 1153, ambos de 2015. O primeiro, de autoria do deputado Chico Sardelli (PV), obriga as empresas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados a disponibilizar em seu sítio eletrônico a declaração de quitação anual de débitos aos consumidores; o segundo, apresentado pelo deputado Celso Nascimento (PSC), dispõe sobre o acesso às informações provenientes da arrecadação e da destinação de receitas públicas no sítio do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).

Por fim, os parlamentares aprovaram, em bloco, PLs de declaração de utilidade pública, de redação final e denominativos. Participaram desta reunião, os seguintes deputados: Marcos Zerbini (PSDB), José Zico Prado e Geraldo Cruz (ambos do PT), André Soares (DEM), Caio França e Carlos Cezar (ambos do PSB), Afonso Lobato (PV), Gilmaci Santos (PRB), Milton Vieira (PSD) e Antonio Salim Curiati (PP).

alesp