Conselheiro do TCE destaca principais razões para rejeição das contas municipais

1º Ciclo de Palestras sobre Contas de Gestão Pública e Regras Eleitorais
01/10/2015 20:51 | Da Redação Fotos: Maurício Garcia

Compartilhar:

Dimas Ramalho<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2015/fg176536.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Fernando Capez<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2015/fg176538.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Ao participar do ciclo de palestras sobre Contas de Gestão Pública e Regras Eleitorais, Dimas Ramalho, conselheiro e vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, disse que o órgão respeita quem obteve votos e que está aberto para prestar orientações a quem as solicitar. Ramalho declarou que, neste ano, 52,95% das contas julgadas em todo o Estado foram rejeitadas. "Achamos que a maioria quer acertar a prestação de contas. Não acredito em pessoas que acordam determinadas a fazer tudo errado naquele dia."

Ele argumentou que o Estado de São Paulo tem mais de 50 mil leis criadas e que a maioria dos políticos não as conhece na totalidade. "A primeira regra é: parem de fazer leis. O gestor tem que conhecer a lei que o rege." O déficit orçamentário é a principal razão de rejeições de contas municipais. De acordo com Dimas, o contador não é o responsável pelo déficit, mas sim o prefeito. A falta de verbas para a educação e para a saúde também está entre as principais razões. "É preciso aplicar as verbas da saúde", ressalta Dimas.

O gasto com propagandas é mais um motivo. O conselheiro disse que, pelo fato de 2016 ser ano eleitoral, o TCE vai percorrer até maio do ano que vem todo o Estado para orientar os municípios sobre as leis eleitorais. O repasse excessivo para vereadores também é um dos responsáveis pela recusa das contas. "O prefeito não pode repassar mais do que tem. Deve aprender a dizer não", asseverou Ramalho. O não recolhimento de guias patronais; desvios de multas de trânsito e controle interno inoperante, como desperdício de energia, também foram citados por Ramalho.

Ele citou dois exemplos de contratos rejeitados. No primeiro, uma escola precisava comprar um elevador. "Solicitei que explicassem a necessidade do elevador, no qual fui atendido. O problema é que a escola era térrea", relatou. No outro projeto rejeitado, uma escola seria construída, e cinco mil árvores de uma mesma espécie deveriam ser plantadas no terreno do estabelecimento. Após estudar as dimensões do terreno, o conselheiro constatou que, se fossem plantadas todas as mudas, não haveria espaço para a escola. "Ou seja, corrupção", declarou.

"O tribunal está atento a isso tudo. Se a pessoa aplicou na saúde, na educação, na prestação de contas. Os tempos são outros, e é preciso tratar as leis com um olhar diferente", finalizou Ramalho.

alesp