Eleições municipais de 2016 serão "cobaia" das novas regras eleitorais, afirma especialista em direito eleitoral

1º Ciclo de Palestras sobre Contas de Gestão Pública e Regras Eleitorais
01/10/2015 20:52 | Da Redação: Keiko Bailone Fotos: Roberto Navarro e Maurício Garcia

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Anderson Pomini<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2015/fg176541.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A observação foi feita por Anderson Pomini, advogado especialista em Direito Eleitoral, durante palestra proferida nesta quinta-feira, 1º/10, no 1º Ciclo de Palestras Contas de Gestão Pública e Regras Eleitorais. Ele explicou que a Lei 12.891, foi sancionada em dezembro de 2013 e, portanto, em respeito ao prazo da anualidade, passou a valer para a eleição de 2016, que vai levar em conta também as novas regras previstas pela Lei 13.165/2015.

Pomini explanou sobre as principais mudanças: as convenções dos partidos deverão ser realizadas entre 20/7 a 5/8 do ano da eleição, porque houve redução do período eleitoral, de 90 para 45 dias; a desfiliação do candidato pode ser comunicada somente à Justiça Eleitoral " antes era preciso informar também o partido " durante 30 dias do sétimo mês; e o prazo de filiação partidária diminuiu para seis meses. A substituição do candidato majoritário, que anteriormente às novas regras podia ser feito até na véspera, agora tem de respeitar o prazo de vinte dias.

Na sequência, o especialista referiu-se ao que passa a ser proibido como material de campanha eleitoral: cavaletes, bonecos e envelopamento total do veículo " exceção feita ao perfurado.

Após apresentar as principais alterações decorrentes das duas normas que disciplinam o processo eleitoral, Pomini explanou também sobre as principais causas que levam à cassação do mandatário eleito: a rejeição das contas pelas câmaras municipais, abuso da máquina administrativa para obter votos e uso indevido dos meios de comunicação.

Sobre o primeiro item, Pomini esclareceu que "o Tribunal Superior Eleitoral vem pacificando o entendimento de que a decisão do Tribunal de Contas é que deve prevalecer, porque as câmaras municipais, em alguns casos, acabam rejeitando as contas de determinado candidato por interesses eleitoreiros".

Sobre improbidade administrativa, exemplificou com o fato de um candidato a cargo majoritário anunciar a realização de concurso público num sábado, às vésperas das eleições. E nota-se abuso dos meios de comunicação quando o prefeito orienta seu chefe de gabinete a fazer gestões junto ao editor de determinado jornal.

Abuso de poder econômico se confunde com a compra de votos, segundo Pomini, e ocorre quando um pré-candidato organiza eventos festivos com comes e bebes em período pré-eleitoral.

É difícil um réu escapar dessas armadilhas porque "o eleitor costuma trocar seu voto por algum favor; políticos recebem propostas de extorsão dos eleitores. O problema é cultural. Por isso mesmo, não deve ser aplicada a letra fria da norma. O mais importante é o gestor público encontrar o bom senso", concluiu Pomini.

alesp