A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia está analisando o Projeto de Lei 1.101, de 2015, de autoria de Rafael Silva (PDT), que prevê a implantação de Programas de Assistência e Acompanhamento Médico e Psicológico para funcionários que tenham presenciado ou participado de algum evento traumático relacionado a assaltos, roubos, explosões ou sequestro. O projeto aponta que são consideradas instituições financeiras não só os bancos, mas também as distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, sociedade de crédito, administradoras de cartões de crédito e cooperativas de crédito. "Segundo especialistas, essas vítimas têm reações de alarme exageradas, pensamentos intrusivos, afeto instável, tendência a se isolar, estado de excitação crônica, distúrbios no sono e medo. Profissionais já constataram que esses sintomas são semelhantes aos de uma doença pouco conhecida identificada nos veteranos da Guerra do Vietnã e descrita pela primeira vez como Transtorno do Estresse Pós-Traumático pela Associação Psiquiátrica Americana, em 1980", afirma o deputado. O programa prevê que o profissional tenha pelo menos cem consultas com profissionais especialistas " psicólogos ou psiquiatras, sem custos para os funcionários das instituições financeiras nos dois anos subsequentes à ocorrência policial. O atendimento também deve ser estendido aos familiares do funcionário, se acaso também foram vítimas ou participaram do evento traumático. rsilva@al.sp.gov.br Funcionários de instituições financeiras: alvo de episódios violentos