Exame oftalmológico pode ser obrigatório em escolas públicas e particulares de SP


15/10/2015 11:11 | Da assessoria do deputado Gil Lancastaer

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Gil Lancaster acompanha votação de projeto de lei na Assembleia Legislativa (Foto: Edivaldo Santana)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2015/fg176960.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Todas as crianças que foram matriculadas na 1ª série do Ensino Fundamental em escolas públicas ou privadas deverão passar por exame oftalmológico. Isso é o que determina o Projeto de Lei 613/2015, de autoria de Gil Lancaster (DEM), aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

"Ter dificuldade para enxergar pode se transformar num grande obstáculo no caminho rumo à aprendizagem. Um problema quase sempre de solução simples, como o uso de óculos de correção, por exemplo. Em muitos casos esta realidade ultrapassa a questão de saúde e chega às salas de aulas", afirma o deputado, vice-presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de São Paulo.

O último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostra que 2,2 milhões crianças com idade entre 6 e 14 anos têm alguma dificuldade para enxergar. São 7% das que estão nesta faixa etária, incidência bem menor que os 10% preconizados pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Significa que quase metade das crianças não relata a dificuldade de enxergar aos pais por não terem consciência do problema.

Se aprovado e transformado em lei para todo o Estado, a escola deverá, no ato da matrícula, observar a prévia realização do exame de vista da criança. Caso os pais ou responsáveis não apresentem o exame, a direção da unidade de ensino deve encaminhar o aluno para os serviços de assistência social e saúde disponíveis com solicitação formal da escola.

gillancaster@al.sp.gov.br

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