Proteção aos animais em eventos de exposição


27/10/2015 11:36 | Da assessoria do deputado Celso Nascimento

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Deputado Celso Nascimento<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2015/fg177541.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Com o objetivo de garantir a proteção e bem-estar dos animais, o Projeto de Lei 1.152/2015, de autoria do deputado Celso Nascimento (PSC), dispõe sobre a permanência de veterinário em locais de exibição ou exposição de animais de pequeno ou grande porte no Estado de São Paulo.

De acordo com a medida, o local da realização do evento deverá proporcionar aos animais participantes bem-estar e segurança sanitária através do monitoramento de um veterinário. A contratação do profissional ocorrerá por conta da organização dos eventos e não haverá qualquer custo para os cofres públicos. A expedição de licença para a realização dos eventos será condicionada à comunicação formal, pela organização, do nome do veterinário com seu respectivo registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

No caso de des­cumprimento de tal medida, os animais serão removidos para locais públicos destinados à guarda e tratamento, podendo o infrator ser ainda punido com multa ou, em casos extremos, no cancelamento do evento.

celsonascimento@al.sp.gov.br

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