"A província de São Paulo, apesar de seu acelerado e impressionante crescimento e elevação de sua importância econômica no Império, ao contrário das províncias da Bahia e do Rio de Janeiro, não possui nenhuma escola de medicina e saúde coletiva, e é muito carente de médicos e demais profissionais da saúde." Com essa justificativa, o deputado jovem Matheus Souza (E. E. Profa. Luiza Bernardes Nory, de Penápolis), do Partido da Saúde, embasou o Projeto de Lei 31/1835, que cria a Faculdade de Medicina e Saúde Coletiva da Província de São Paulo. A finalidade da instituição será formar médicos e profissionais da saúde para atuar no tratamento de doenças, combate a pestes e epidemias e na orientação da população em relação a higiene e cuidados com a saúde. Para formar o corpo docente da faculdade poderão se admitidos, se necessário, profissionais estrangeiros. Estes também poderão atuar como médicos no território da província e para aqui se estabelecerem terão como incentivo o recebimento de lote de terra de até mil hectares, para abrigo de sua família.