Todas as propriedades destinadas à agricultura, pecuária ou atividade afim, adquiridas na província de São Paulo, deverão manter uma reserva mínima de 20% de sua totalidade como área protegida. Essa é a proposta da deputada jovem Deborah Gonçalves Durões (E. E. Profa. Regina Valarini Vieira, de Birigui), do Partido da Natureza, autora do Projeto de Lei 20/1835. Essa área de reserva se destinará exclusivamente à manutenção de flora, fauna, animais silvestres, nascentes de água etc. Propriedade onde exista qualquer leito de água deverão manter sem uso uma faixa de 20 metros a partir das margens. O PL define ainda medida para proteção da mata ciliar. "O crescimento da população de São Paulo já se faz notar pela vinda de brasileiros de outros Estados e a imigração de europeus e africanos, exigindo novas áreas e mais recursos naturais para consumo", observa a deputada. "Se não houver leis que regulamentem o uso da terra, ocorrerá, sem dúvida, prejuízo incalculável para gerações futuras."