"Um projeto de lei para dar dignidade à população excluída." Assim o estudante Pedro Ferreira, do Partido das Questões Sociais (E. E. Dª Noêmia Dias Perotti, de Mirandópolis), definiu a proposta presentada por ele no Projeto de Lei 36/1835, que obriga o ensino público da província a fornecer ensino público de qualidade para negros alforriados. Para fiscalizar o cumprimento da lei, fica criada a Comissão Provincial da Inclusão Social, com 45% de seus membros sendo pessoas negras e 55%, pardas ou brancas. "Os escravos alforriados em sua maioria não podem frequentar lugares comumente frequentados pela elite da burguesia, pois são motivos de incômodo social", observa Ferreira. "Neste âmbito, começar a incluir essa população nas escolas do Estado é uma forma de familiarização destes com a população em geral. Ao mesmo tempo, dar oportunidade de escolaridade para o negro recém-liberto resultará em benefícios para o setor produtivo, ao capacitá-lo para o mercado de trabalho e dar-lhe oportunidade de uma vida mais digna."