A Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou, por unanimidade de votos, o Projeto de Lei 1.406, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, e o Projeto de Lei 10.705, que trata do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Os projetos, do Poder Executivo, foram discutidos pelos parlamentares, que puderam apresentar críticas e uma série de sugestões à redação original de acordo com o 2º secretário do Poder Legislativo, deputado Edmir Chedid (DEM). "São temas muito importantes ao Estado, motivo pelo qual mereceram atenção especial dos parlamentares", comentou. O PL 1.406 prevê a liquidação de débitos decorrentes de fatos ocorridos até 31/12/2014, numa única vez, com redução de 75% do valor atualizado das multas, e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva; ou parceladamente, com redução de 50% do valor atualizado das multas e 40% do valor dos juros sobre o tributo e sobre a multa punitiva. O texto do PL 1.484 altera a alínea "b" do inciso II do "caput" do Art. 6º, de forma a deixar claro que, no âmbito dos programas de construção de habitações de interesse social, a isenção abrange tanto as doações de terrenos quanto a doação das habitações já construídas para a população de menor renda. echedid@al.sp.gov.br