ILP realiza ciclo de debates sobre o Estatuto da Metrópole


04/12/2015 18:09 | Do ILP - Marco Antônio Filho e Tainá Freitas

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O ILP realizou, em 25 de novembro, a primeira parte do Ciclo de Debates sobre o Estatuto da Metrópole, Lei Federal 13.089, de 12 de janeiro de 2015. Márcio Cammarosano, doutor em Direito pela PUC-SP e professor assistente em Direito Público, foi o primeiro palestrante. Já no dia 2/12, houve o segundo debate, desta vez com o professor Marcos Campagnone, engenheiro civil pela USP e doutor em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. O terceiro e último debate do Ciclo acontecerá na próxima quarta-feira, no dia 9/12.

O Estatuto da Metrópole foi criado para unir aglomerados urbanos, metrópoles e até realizar parcerias entre os governos federal e estaduais. Com essa união, podem realizar funções públicas de interesse comum com mais facilidade, além de compartilharem responsabilidades.

Esta lei federal é relativamente nova e ainda há o prazo de dois anos para a elaboração e aprovação do plano de desenvolvimento urbano integrado das regiões metropolitanas ou das aglomerações urbanas pelos governos do Estado e dos municípios, mas ela chegou na hora certa. "Nós vivemos uma intensificação neste processo de metropolização que ocorre em escala planetária e dos territórios metropolitanos que são considerados os principais polos de geração das riquezas dos países. No caso dos municípios, ajuda o plano diretor e a harmonizar o uso e a utilização do solo urbano por territórios. A integração de representantes do governo e destes municípios é também um avanço para obter um desenvolvimento sustentável na coesão territorial", afirmou Marcos Campagnone.

Para explicar como o Estatuto trará benefícios às regiões metropolitanas, Campagnone destacou a distribuição das oportunidades de emprego, dando como exemplo a área metropolitana da Grande São Paulo, que obriga milhares de pessoas dessas áreas a se locomoverem de longe a procura de oportunidades que, caso estivessem já integradas, poderiam ser melhor aproveitadas. "Os municípios menores que fazem parte dessas áreas metropolitanas, na maioria das vezes, são pouco dinâmicos e geram poucas condições de trabalho, renda e emprego. Mas, ao fazerem parte de um mecanismo de governança, eles podem também influenciar em um desenho de políticas públicas que melhorem o seu dinamismo econômico", explica. Ele acredita que há nos municípios do entorno da região metropolitana de São Paulo vocações próprias que podem incrementar cadeias produtivas, como a de produção de flores, de cerâmica e de móveis, por exemplo, que poderiam ser objeto de políticas públicas locais e dinamizar a economia de quatro ou cinco municípios, diminuindo o movimento regular das pessoas que se deslocam todos os dias para São Paulo.

O Parlamento estadual tem um papel fundamental no Estatuto da Metrópole, já que é algo previsto na própria lei. Segundo o professor Campagnone, "a Assembleia Legislativa tem uma pauta imensa de trabalho nessa questão metropolitana, e o Instituto Legislativo Paulista, ao fazer este ciclo, contribui muito para que a própria casa, os assessores dos parlamentares, quando não os próprios, ou todos aqueles que indiretamente ou diretamente lidam com a Casa precisam se conscientizar acerca desse problema. Por exemplo, nós temos, talvez, que fazer alguma emenda na nossa Constituição paulista para adequar o que está disposto nela ao que se definiu no Estatuto da Metrópole. O Plano Diretor integrado também tem que ser aprovado por esta Casa. Se esta tem que aprovar os planos, é bom que, desde já, os parlamentares e seus assessores participem desse processo."

O último debate deste ciclo acontecerá na quarta-feira, dia 9/12, das 15h às 19h, na sala de aula do ILP, desta vez com a presença de Luiz José Pedretti, advogado formado pela USP e coordenador do processo de criação de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas no Estado de São Paulo, além de autor do projeto de lei que originou o Estatuto da Metrópole. As inscrições podem ser feitas até o dia do evento no e-mail: ilp@al.sp.gov.br.

alesp