O governador Geraldo Alckmin promulgou, no dia 1/12, lei que reduz de 200 para 30 dias, o intervalo mínimo para a contratação de professores indígenas para atender necessidade temporária das escolas nas aldeias. A mudança foi proposta por Pedro Tobias (PSDB), por meio do PLC 34. Na justificativa do PLC, o parlamentar argumentou que o prazo mínimo de 200 dias provocava um grave prejuízo para a continuidade da educação indígena. Tobias lembra que, por conta deste longo período, muitos professores encontravam-se impedidos de lecionar nas aldeias, o que provocava atrasos nas aulas, prejudicando o ensino das crianças. De acordo com Tobias, a alteração na lei visa atender peculiaridades culturais, sociais e locais. Para o parlamentar, não é possível adotar nas aldeias os mesmos critérios utilizados na área urbana para a recontratação de docentes, dado o número reduzido de professores nesta área. "Constituições federal e estadual prevêem tratamento especial para essas comunidades", disse Tobias. Os critérios para a contratação temporária estão definidos na LC 1.093, de 2009. O artigo 6º, modificado, agora, com a promulgação da Lei 16.029, proibia a contratação do mesmo professor antes de decorridos 200 dias do término do último contrato. A partir de agora, o prazo mínimo passa a ser de apenas 30 dias. ptobias@al.sp.gov.br