Assembleia aprova obrigatoriedade de cadastro para compradores de celulares e chips

Também aprovados regime de estágio para o MP e alienação de imóveis
09/12/2015 22:51 | Da Redação

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O Plenário do Parlamento paulista aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira, 9/12, o Projeto de Lei 416/2015, do deputado Cezinha de Madureira (DEM), na forma do substitutivo. O PL obriga o cadastramento dos compradores de celulares e chips pré-pagos de todas as operadoras de telefonia móvel. De acordo com o texto aprovado, o cadastro será efetuado no ato da aquisição do telefone ou chip e deverá conter o nome completo do comprador e seu endereço; número de autenticação do chip; número do documento de identidade e o número do CPF ou do CNPJ.

Na mesma sessão foi ainda aprovado o Projeto de Lei Complementar 53/2015, do procurador-geral do Estado, que altera a Lei Complementar 734/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público), nos dispositivos referentes ao regime de estágio naquele órgão. Foi também aprovado o PL 824/2011, da deputada Analice Fernandes (PSDB), na forma de uma Emenda Aglutinativa, alterando a Lei 12.276/2006, que estabelece direitos de transferência a terceiros de imóveis financiados pela CDHU.

A medida determina em seu artigo 1º que o mutuário poderá transferir os direitos e obrigações decorrentes do contrato de financiamento, decorrido o prazo de 18 meses de sua assinatura, na forma e condições a serem estabelecidas por decreto. Realizada a alienação, o alienante não poderá adquirir diretamente outro imóvel pela CDHU.

As proposituras seguem para a sanção do governador.

alesp