Prefeitura de São Carlos contesta artigo 128 da Lei Orgânica do Município


11/12/2015 12:47 | Da assessoria do deputado Airton Garcia

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Airton Garcia em meio a manifestantes são-carlenses<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2015/fg182839.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Na quarta-feira, 9/12,, o deputado Airton Garcia (PSB) esteve no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para acompanhar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do artigo 128 da Lei Orgânica do Município (LOM) de São Carlos.

A ação teve lugar uma vez que a prefeitura do município entende que o artigo contraria o que estabelece a Constituição do Estado de São Paulo e a Constituição Federal: o artigo 128 proíbe a concessão, permissão ou qualquer forma de transferência do controle de serviços de água e esgoto para a iniciativa privada. Além de a prefeitura local discordar dessa posição, há juristas garantem que o artigo é ilegal. Entretanto, o TJ/SP adiou o julgamento da Adin.

dep.airtongarcia@gmail.com

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