Deputados aprovaram por unanimidade, nesta terça-feira, 15/12, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar 49/2015, da Procuradoria-Geral de Justiça, que modifica a Lei Complementar 734/1993 (trata das promotorias de Justiça com atuação regional). A alteração da Lei Complementar 734/1993 é no artigo 47, que passa a vigorar acrescido do § 7º: as promotorias de Justiça poderão ter atuação local ou regional, conforme ato do procurador-geral de Justiça. Considera-se Promotoria de Justiça Local, aquela cujos cargos que a integram têm atribuições em base territorial compreensiva de uma comarca ou foro distrital ou regional, e Promotoria de Justiça Regional, aquela cujos cargos que a integram têm atribuições em base territorial compreensiva de um conjunto de municípios de uma mesma região. O presidente Fernando Capez recebeu, na tarde do mesmo dia, os servidores do Ministério Público, representados pela Associação dos Assistentes Jurídicos, União dos Servidores e Sindicato dos Servidores do Ministério Público de São Paulo. Eles vieram reivindicar a aprovação do Projeto de Lei 64/2015, que regulamenta o inciso 11 do artigo 115 da Constituição do Estado, o qual dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos estaduais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das autarquias e fundações públicas. Capez prometeu discutir a proposta apresentada pelo procurador geral da Justiça, Márcio Elias Rosa, junto ao Colégio de Líderes.