O governo do Estado sancionou o PL 455/15, que restringe ruídos causados por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares de guias rebaixadas. A medida, no entanto, não proíbe manifestações culturais e tampouco se enquadra para carros em movimento, cuja fiscalização obedece à legislação federal. "Veículos profissionais previamente adequados à legislação vigente e devidamente autorizados, bem como veículos publicitários e utilizados em manifestações sindicais e populares também não são alvos desta lei", comentou o 2º secretário do Poder Legislativo, deputado Edmir Chedid (DEM). De acordo com o parlamentar, com esta lei o Estado se adequa à Constituição Federal, que determina ser também competência dos Estados (Art. 23 e 24), legislar sobre qualquer tipo de poluição e garantir a proteção e a defesa da saúde. "A Lei prevê punição sobre aqueles que promovem desordem, infringindo outras legislações, causando poluição sonora", completou Edmir. O proprietário do veículo que for flagrado com o volume do equipamento sonoro maior que os padrões estabelecidos pela legislação vigente mais restritiva será multado em R$ 1 mil. Em caso de reincidência no período de 30 dias, o montante pode ser quadruplicado. Além da aplicação da multa, em caso de recusa de abaixar o som, poderá ser apreendido o aparelho de som ou o veículo. echedid@al.sp.gov.br