Proibida divulgação de panfletos sem preço individual

A Assembleia Legislativa aprovou, em reunião extraordinária na noite de 15/12, o Projeto de Lei 444/2010, de autoria do deputado André Soares (DEM), que regulamenta a oferta de produtos e serviços apresentados ao consumidor no Estado de São Paulo.
Quem é consumidor sabe como é difícil pesquisar preços de produtos ou serviços divulgados por supermercados, restaurantes, bares, imobiliárias, construtoras, cursos livres e demais atividades comerciais. Muitos anúncios não contêm a marca e o modelo da mercadoria, nem o preço especificado e seu respectivo período de validade.
Quando sancionada a propositura, qualquer anúncio sem tais informações pode implicar desde multa até o fechamento do local. "O projeto complementa o Código de Defesa do Consumidor, garantindo que a informação ou publicidade seja exata o suficiente para obrigar o fornecedor a cumprir com aquilo que prometeu", justifica o parlamentar.
A regra põe um ponto final em uma situação que estava se tornando frequente entre os fornecedores: o uso de meios publicitários que confundem o cliente, não colocando o preço exato do produto, mas alegando praticar o menor valor.
A proposta chega justamente no momento em que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do caso envolvendo a empresa Makro Atacadista, admitiu como válido panfleto que anunciava a venda de produtos por preço menor que o dos concorrentes, sem especificá-lo.
"Não concordamos com isso. O preço é elemento essencial da oferta. Ao apenas garantir o menor preço, o estabelecimento se retira da base de comparação, impedindo a livre escolha do consumidor e impossibilitando que o concorrente possa fazer uma oferta ainda melhor", argumenta Soares.
O projeto será encaminhado ao governador e, se sancionado, a lei entrará em vigar em 60 dias da data de publicação.
asoares@al.sp.gov.br
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