Proibida sobretaxa para alunos com síndrome de Down


16/12/2015 17:32 | Da assessoria do deputado Celso Nascimento

Compartilhar:

Celso Nascimento é autor do Projeto de Lei 1236/15 <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2015/fg183129.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Com o objetivo de garantir a igualdade social, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 1236/15, de autoria do deputado Celso Nascimento (PSC), que proíbe a cobrança de valores adicionais de mensalidade de estudantes portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.

Com a medida, as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado, com o intuito de atender todas as suas necessidades, sem que isso implique em gastos extras.

Matricular filhos com deficiência em escolas particulares tornou-se um drama para muitas famílias. Há casos, em que pais são obrigados a recorrer à Justiça para conseguir uma vaga, ou até mesmo, contra cobrança de sobretaxa. Há relatos de recusa por instituições privadas de ensino, sob alegação de não possuir condições adequadas para a necessária prestação dos serviços educacionais.

celsonascimento@al.sp.gov.br

alesp