PL disciplina tempo para atendimento em telefonia


17/12/2015 14:47 | Da assessoria do deputado Sebastião Santos

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Sebastião Santos em Plenário<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2015/fg183171.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Projeto de Lei 511/2015, de autoria de Sebastião Santos (PRB), que estabelece, às lojas de operadoras de telefonia fixa e celular, o tempo máximo de espera para atendimento aos usuários, no âmbito do Estado de São Paulo, foi aprovado no dia 15/12, na Assembleia Legislativa.

As empresas deverão disponibilizar aos usuários do serviço de telefonia senha com número de ordem de chegada, data e horário que comprove o tempo de espera. Em dias normais, o tempo máximo estipulado é de 15 minutos, e, em véspera de feriados e datas comemorativas o serviço é de até 25 minutos.

O descumprimento da lei acarretará a instituição ao pagamento de multa no valor de 250 Ufesps, que poderá ser dobrada em caso de reincidência.

"Essa lei proporcionará uma grande melhoria no atendimento telefônico em todo o Estado de São Paulo. A grande dificuldade encontrada pelos usuários é na demora do atendimento nos estabelecimentos", disse Santos.

Segundo informações do cadastro de reclamações fundamentadas de 2013 pela Fundação Procon, em termos de serviços essenciais à população, dois segmentos ainda se apresentam com grande destaque de reclamações, o de telecomunicações (telefonia fixa, telefonia móvel, TV por assinatura e internet) e o de energia elétrica.

sebastiaosantos@al.sp.gov.br

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