Proibida circulação de veículos de tração de carga por animal


22/12/2015 17:11 | Da redação

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O Projeto de Lei 363/2015, de autoria do deputado Rogério Nogueira (DEM), que proíbe a circulação de veículos de tração de carga realizada por animal e a condução de animais com cargas no Estado de São Paulo foi aprovado, no dia 17/12, pelo plenário da Assembleia.

Para o parlamentar é inconcebível, nos dias atuais, a utilização de animais para a tração de veículos com cargas e para o transporte de cargas.

Nogueira, na justificativa do projeto, afirma que mais de um século depois da implantação da indústria automotiva, que em nosso país conta com dezenas de fábricas, não se pode admitir a exploração de animais para essa atividade.

"O emprego de animais no transporte de cargas é um dos atos de maior crueldade para com estes, posto que exaustivo e desgastante", afirma.

A complexidade da malha viária, segundo o parlamentar, não se coaduna com o transporte de cargas utilizando animais, pois representa um risco para o animal, seu condutor e demais veículos.

A proibição atinge o uso de quaisquer animais, notadamente os equinos, asininos, muares e bovinos. São exceções a utilização de animais pelas Forças Armadas e pela Polícia Militar, bem como a participação de animais em eventos expositivos, cívicos, religiosos e outras atividades que não apresentem risco de maus tratos aos mesmos.

O projeto deverá agora ser apreciado pelo governador do Estado antes de se tornar lei.

alesp