Aguarda a regulamentação do governo a alteração prevista na Lei 12.684/2007, de autoria do deputado Marcos Martins (PT), que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto. O mesmo parlamentar propôs a alteração através do PL 400/2011, para garantir o descarte ambientalmente correto do amianto. Com a sanção desse PL, em dezembro de 2015, entre outras determinações, os infratores que usarem o amianto estarão obrigados a providenciar o descarte em aterro industrial para disposição final de lixo perigosos, em prazo a ser fixado pela autoridade fiscalizadora; haverá multa para os que não cumprirem esse prazo e, no caso de reincidência, a alteração da lei prevê a interdição do estabelecimento com revogação temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.