Alteração na lei que proíbe o uso de amianto prevê descarte responsável do material


12/01/2016 17:58 | Da Redação: Keiko Bailone

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Remoção do produto cancerígeno requer cuidados especiais para evitar contaminação<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2016/fg183404.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Aguarda a regula­mentação do governo a alteração prevista na Lei 12.684/2007, de autoria do deputado Marcos Martins (PT), que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto. O mesmo parlamentar propôs a alteração através do PL 400/2011, para garantir o descarte ambientalmente correto do amianto.

Com a sanção desse PL, em dezembro de 2015, entre outras determinações, os infratores que usarem o amianto estarão obrigados a providenciar o descarte em aterro industrial para disposição final de lixo perigosos, em prazo a ser fixado pela autoridade fiscalizadora; haverá multa para os que não cumprirem esse prazo e, no caso de reincidência, a alteração da lei prevê a interdição do estabelecimento com revogação temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.

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