Estado sanciona lei que institui Diária Especial da Polícia Civil

Segundo Lei Complementar, os profissionais poderão trabalhar até oito horas diárias, por até 10 dias no mês
14/01/2016 19:29 | Da Redação

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O Poder Executivo sancionou a Lei Complementar 1.280, de 13/1/2016, que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil (Dejec) em todo o Estado de São Paulo. A medida permite o trabalho voluntário nos dias de folga com remuneração adicional, o que irá promover acréscimo nos rendimentos dos profissionais da polícia.

De acordo com o 2º secretário do Poder Legislativo, deputado Edmir Chedid (DEM), a medida resultará em benefícios não somente aos policiais, que terão uma complementação na renda, mas à comunidade, que terá mais recursos humanos atuando pela segurança pública. "Isso também é resultado de uma discussão que fizemos aqui na Assembleia Legislativa", disse.

O parlamentar explicou que outro objetivo da medida é reforçar o efetivo nas delegacias, no trabalho de investigação e atendimento aos cidadãos de todos os municípios paulistas. "Com isso, todos nós esperamos que as atividades, principalmente nos municípios do interior, sejam mais bem desenvolvidas a fim de conseguirmos reduzir a criminalidade" afirmou.

Cada policial poderá trabalhar até 8 horas diárias (fora da jornada normal), por até 10 dias no mês, ou seja, máximo de 80 horas. Tal regra foi estabelecida para que o serviço extraordinário não prejudique o descanso do profissional. As atividades e critérios dos trabalhos dos policiais civis serão estabelecidos por meio de portaria do delegado-geral de polícia.

*Com colaboração da assessoria da 2ª Secretaria.

alesp