Agora é lei - Sites e estabelecimentos comerciais deverão informar preço individual
Agora é lei. Toda a divulgação de produtos e serviços, seja pela internet ou por meio de papel impresso, deve conter o valor individual e seu período de vigência, além de especificar a marca e modelo da mercadoria. O governador Geraldo Alckmin sancionou projeto de autoria do deputado André Soares (DEM), transformado na Lei nº 16.119, publicada em 19/1 no Diário Oficial do Estado.
Um dos objetivos da norma é proporcionar ao consumidor o acesso imediato a tais informações, sem ser constrangido, por exemplo, a realizar algum tipo de cadastro para verificar o preço do produto. "Fico feliz que o governador tenha sancionado a proposta e que os consumidores em todo o Estado terão essas informações garantidas por lei a partir de hoje", justifica o parlamentar.
A regra também põe um ponto final em uma situação que estava se tornando frequente entre os fornecedores: o uso de meios publicitários que confundem o cliente, não colocando o preço exato do produto, mas alegando praticar o menor valor.
A proposta chega justamente no momento em que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do caso envolvendo a empresa Makro Atacadista, admitiu como válido panfleto que anunciava a venda de produtos por preço menor que o dos concorrentes, sem especificá-lo.
"Não concordamos com isso. Ao apenas "garantir o menor preço", o estabelecimento se retira da base de comparação", argumenta Soares.
O Procon-SP será responsável pela fiscalização do mercado consumidor. Quem desrespeitar a lei pode sofrer desde multa, no valor mínimo de R$ 515,47 até a cassação de licença do estabelecimento ou da atividade.
asoares@al.sp.gov.br
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