Agora é lei - Maior prazo para sustentação oral em tribunais


26/01/2016 18:05 | Da redação

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Já está em vigor no Estado a Lei 16.125/2016, que prevê o aumento do tempo, de cinco para 15 minutos, para sustentação oral dos advogados no Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP). Isto porque o governador Geraldo Alckmin sancionou projeto de lei de autoria de Fernando Capez, elaborado em parceria com o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA). A lei foi publicada no Diário Oficial no dia 19/1.

Para Capez, realizar uma defesa em apenas cinco minutos é quase humanamente impossível, o que acaba prejudicando direito das partes envolvidas na relação processual.

Desde 2009, por regra incluída pelo Decreto 54.486/2009, os advogados do TIT-SP tinham apenas cinco minutos para apresentar sua defesa oral. Antes disso, os representantes dos contribuintes possuíam 15 minutos para argumentação, aliás, naquela ocasião, houve proposta de abolir esse direito. Depois de muito debate, foi decidida a redução para cinco minutos.

Segundo o presidente do MDA, Marcelo Knopfelmacher, isto era um atentado ao direito de defesa e a conquista deste tempo foi uma vitória para a advocacia. Capez nos apoiou desde que levamos a ele a sugestão do PL e está de parabéns por ter acreditado na importância do aumento desse tempo para os advogados. Em entrevista ao site da Revista Consultor Jurídico, o presidente do MDA afirmou que esta é uma vitória da advocacia. "É uma conquista importante, pois o prazo anterior de cinco minutos era um atentado ao direito de defesa", ressaltou Marcelo.

O projeto foi sancionado com vetos, onde o artigo 2º e seu parágrafo único previam prazo para sustentação oral de litisconsortes e procurador do Estado. Como esclarecimento ao veto, o governador disse que a nomenclatura "litisconsorte" não é adequada, uma vez que a Lei 13.457/2009, que regula o processo administrativo tributário, utiliza a designação "interessado" para discriminar a todos os que atuam no processo. Com a recomendação da Secretaria da Fazenda, Geraldo Alckmin conclui que o termo litisconsórcio poderia causar uma insegurança jurídica.

Sobre o prazo para o procurador do Estado, Geraldo Alckmin afirmou que "não se justifica qualquer regulação de defesa oral pelo procurador do Estado, uma vez que a defesa da legislação e dos interesses da Fazenda Publica do Estado, no âmbito do Processo Administrativo Tributário, se dá pela Representação Fiscal e não pela Procuradoria Geral do Estado.

alesp