Lei proíbe cobrança de sobretaxas para alunos especiais

Escolas devem estar preparadas para receber estes alunos sem custos
05/02/2016 18:00 | Da Redação

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O Projeto de lei 1236/2015, do deputado Celso Nascimento (PSC), tornou-se a Lei 16.107/2016 no último dia 13/1. A nova lei proíbe a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes com síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes para garantir o ingresso ou a permanência do estudante em instituições de ensino.

Em seu artigo 2º, a nova lei determina que "as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as necessidades do aluno especial, sem que isso implique gastos extras para o aluno especial".

Segundo o parlamentar, o objetivo da lei é "garantir a igualdade social dos estudantes que possuem síndromes ou transtornos, com isso, zelando pela inclusão social desse estudante e, acabar com qualquer iniciativa de escolas que venham a cobrar dos alunos com deficiência demais valores, a título de compensação por cuidados especiais ou de complementação de matrículas, renovação de matrículas, mensalidades ou anuidades, para poderem estudar nas escolas junto com colegas sem deficiência".

A motivação para apresentação da propositura foram notícias em veículos de comunicação sobre a dificuldade que pais estavam enfrentando para matricular filhos com deficiência em escolas particulares.

Em muitos casos, pais são obrigados a recorrer a Justiça para conseguir a vaga, ou então, pagar uma sobretaxa. "Há relatos de casos de recusa por instituição privada de ensino, sob alegação de não possuir condições adequadas para a necessária prestação dos serviços educacionais, cita o parlamentar".

Por conta disso, a legislação visa ampliar, "a atuação do Poder Público no combate a essa prática discriminatória e garantindo igualdade entre os cidadãos, assim, espera-se dar aos alunos especiais tratamento digno, pois a escola é o local que deve servir como exemplo para a prática da inclusão social".

alesp