Opinião: Cobrança automática de pedágio: usuário lesado e lucro arbitrário
Como deputado estadual e membro do Conselho Consultivo da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), tenho questionado a agência quanto à cobrança automática de pedágio realizada desde o ano de 2000 no Estado de São Paulo.
O serviço visa agilizar o tráfego de veículos durante a passagem pelas cabines, evitando as extensas filas que ocorrem constantemente quando o pagamento da tarifa é feito aos funcionários que ficam nos guichês para a liberação das cancelas.
A medida seria interessante, se não trouxesse mais custos a quem trafega pelas estradas paulistas. Além de pagar o valor do pedágio, quem opta pela cobrança automática deve adquirir um dispositivo eletrônico de identificação (TAG), que é inserido no veículo, e pagar uma taxa mensal, mesmo se o serviço não for utilizado.
Considerando que a cobrança automática descarta a presença do funcionário nas cabines, diminuindo os custos operacionais, a lógica é que este sistema não gere mais nenhum tipo de taxa ao motorista, e sim que ocorra uma redução no valor que já é cobrado no pedágio.
Como isso não ocorre, as empresas têm lucrado " e não é pouco " com a adesão de mais de 3 milhões de usuários ao sistema. E, pasmem, o governo do Estado não detém qualquer contrapartida decorrente da exploração do serviço, e descarta qualquer responsabilidade sob o mesmo. Resta saber se parte do valor arrecadado é repassada para a concessionária que administra a rodovia, a questão ainda não foi respondida pela Artesp.
Como se não bastasse a atuação desleal junto aos usuários das rodovias estaduais e a ausência de qualquer vínculo com o poder público, outras questões indicam possíveis irregularidades na prestação deste serviço.
A cobrança é realizada pelas Operadoras de Serviços de Arrecadação (OSAs), as quais não foram contratadas pela administração pública por intermédio de licitação, nem sequer por contrato público. Vale ressaltar a importância do processo licitatório, que, além da concorrência justa, é exigência constitucional para que a prestação de serviços seja menos onerosa e com a melhor qualidade possível, além de impedir que a administração escolha livremente quem prestará o serviço público, evitando favorecimento de parceiros.
No caso da cobrança automática de pedágio, a relação contratual se estabelece entre as operadoras e a concessionária e é amparada por uma resolução (SLT 13/2011), que estabelece alguns critérios para as empresas oferecerem o serviço.
A princípio, desconfia-se da prática de abuso do poder econômico e aumento arbitrário de lucros advindos da exploração de bens públicos. A falta de transparência na contratação das empresas e ausência dos órgãos estaduais na fiscalização e participação de lucros trazem ainda mais evidências de possíveis irregularidades.
Não estamos falando apenas de usuários lesados, o que já é grave o suficiente, mas estamos falando também da exploração de um bem público beneficiando financeiramente particulares.
Através do Conselho da Artesp e da Comissão de Transportes e Comunicações, vou continuar debatendo e buscando soluções práticas para que o serviço seja adequado ao interesse público.
*Luiz Fernando Teixeira é deputado estadual pelo PT.
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