Nova Lei do Preço entra em vigor no próximo sábado


16/03/2016 13:18 | Da assessoria do deputado André Soares

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André Soares é autor do projeto que deu origem à lei<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2016/fg186637.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Entra em vigor no próximo sábado, 19/3, a Lei 16.119/2016, de autoria do deputado André Soares (DEM), que determina que toda divulgação de produtos e serviços, quer seja pela internet ou por meio de papel impresso, contenha o preço individual e seu período de vigência, além de especificar a marca e modelo da mercadoria.

Um dos objetivos da norma é proporcionar ao consumidor o acesso imediato a tais informações sem ser constrangido, por exemplo, a realizar algum tipo de cadastro para verificar o preço do produto. "É com certeza uma vitória para todos os consumidores, que terão essas informações garantidas por lei", enfatiza o parlamentar.

Estabelecimentos comerciais vêm aproveitando o período de 60 dias dado pela lei para se adaptarem, porém, ainda é possível localizar concessionárias, construtoras e até restaurantes que não estão divulgando o preço individualizado na apresentação das ofertas, principalmente através da internet.

A regra afeta, por exemplo, os restaurantes que disponibilizam cardápios na web, que deverão conter preços atualizados correspondentes aos praticados na loja física e também em entregas.

Os estabelecimentos terão até sexta-feira, 18/3, para se adequarem às disposições da nova lei. Após esse prazo, quem desrespeitá-la pode sofrer desde multa, no valor mínimo de R$ 570,66, até a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.

alesp