CCJR aprova projeto de incentivo à produção literária e cultural


14/04/2016 17:17 | Da Redação: Giulia Mendes Fotos: José Antonio Teixeira

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Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2016/fg188220.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Célia Leão na presidência <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2016/fg188221.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> PL de incentivo à produção literária e cultural é aprovado na comissão <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2016/fg188222.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Reunião da CCJR<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2016/fg188223.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O PL 1537/2015, que visa criar no Estado de São Paulo o Programa "100 Cópias Sem Custo", de incentivo à produção literária e cultural, de autoria da deputada Célia Leão (PSDB), teve parecer aprovado nesta quarta-feira, 13/4, na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O programa tem por objetivo garantir a publicação mínima de 100 exemplares, sem custo, aos beneficiados, de forma a gerar oportunidades para autores, compositores e artistas em geral divulgarem suas obras por meio de Livros e Capas em papel de disco compacto " CD, bem como estimular a publicação de trabalhos acadêmicos e democratizar a produção editorial e gráfica, provocando o surgimento de novos talentos.

A implantação, gestão e manutenção do programa caberão a um conselho editorial designado por ato do Poder Executivo, formado por representantes das secretarias estaduais de Planejamento e Gestão e da Cultura, do Conselho Estadual de Cultura e de entidades da sociedade civil organizada.

Também foi aprovado na CCJR o PL 89/2016, de autoria do deputado Chico Sardelli (PV), que obriga estabelecimentos, como lanchonetes, food trucks, bares, ou qualquer outro que sirva refeições, a informar em seus cardápios se a refeição contém ou não glúten e/ou lactose.

Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adaptar às exigências do PL, se houver o descumprimento de tais normas, o infrator será punido. A primeira punição em caso de infração será advertência; a segunda, multa; e a terceira, em caso de reincidência, terá a duplicação do valor do valor cobrado na vez anterior.

Estiveram presentes na CCJR os deputados Célia Leão (PSDB), presidente da comissão; Marcos Zerbini (PSDB), Caio França e Carlos Cezar (ambos do PSB), Afonso Lobato (PV), Gilmaci Santos (PRB), Coronel Camilo (PSD), Márcio Camargo (PSC), Antonio Salim Curiati (PP), Roque Barbiere e Campos Machado (ambos do PTB), Itamar Borges (PMDB), Geraldo Cruz, José Zico Prado e Professor Auriel (estes do PT).

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