Opinião - Anatel versus consumidor
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) gerou uma grande polêmica ao publicar, recentemente, decisão que limitava o acesso da internet de banda larga fixa. Diante da reação em massa dos usuários e dos órgãos de defesa do consumidor, a Anatel recuou e decidiu proibir temporariamente que as operadoras de banda larga suspendam o serviço ou reduzam a velocidade da internet após determinado nível de consumo de dados, como querem as empresas.
Apesar de ter sido considerada uma vitória para os consumidores é preciso ficar atento. Em recente pronunciamento, o presidente da agência João Rezende disse que a questão está sob análise até decisão do Conselho Diretor da Anatel. A imposição de limites na internet fixa está proibida, mas não há prazo determinado para a deliberação do conselho.
Como presidente da Frente Parlamentar de Defesa do Consumidor na Assembleia Legislativa, oficiamos todos os Procons do Estado de São Paulo para que tomem providências a fim de evitar que milhares de consumidores sejam lesados em seus direitos. A limitação da franquia prejudica o acesso à informação da população brasileira e vai onerar ainda mais o cidadão. A internet é um serviço essencial e fundamental.
O Marco Civil da Internet, em seu artigo 7º, garante que a não suspensão da conexão de internet, salvo por inadimplência, é um direito de qualquer usuário da rede. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em seu art. 39, considera abusiva a prática de estabelecer limites quantitativos ao fornecimento de um produto ou serviço. Além disso, o modelo pretendido de pacote de dados para a internet caracteriza alteração unilateral do contrato.
É inaceitável a posição da Anatel, pois tem sido leniente em relação ao seu papel de agência reguladora, a qual deve proteger primeiramente o consumidor, e não o mercado. É um abuso o que está sendo praticado pelas empresas de telefonia, as quais, inclusive, são as maiores reclamadas pelos consumidores por anos subsequentes.
Fica mais que evidente que as operadoras não estão preparadas para aumentar a sua capacidade de rede. Com a crescente demanda, resolveram mudar os negócios focando no volume de dados trafegados e não mais na velocidade.
Os usuários que eventualmente perceberem alterações como a diminuição da velocidade, a suspensão do serviço após o esgotamento da franquia ou ainda cobrança à parte para continuar a navegação, devem procurar os órgãos de defesa do consumidor, formalizar uma denúncia e exigir o que está descrito no inciso I, do artigo 35, do CDC, ou seja, o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
Como defensores dos direitos do consumidor, vamos intervir para garantir o acesso ilimitado de internet. Não iremos medir esforços para proteger o lado hipossuficiente da relação de consumo. Nós, consumidores, continuaremos unidos nessa luta. A era da internet ilimitada não acabou.
* Jorge Wilson Xerife do Consumidor é deputado pelo PRB
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