O Projeto de Lei 373/2016, do deputado Mauro Bragato (PSDB), estabelece ao Poder Executivo diretrizes para execução da política estadual de proteção dos direitos da criança com a síndrome do grito do gato, ou "cri-du-chat". A anomalia cromossômica recebe esse nome devido ao fato de o portador ter o choro semelhante ao miado agudo de um gato. A estimativa é que a síndrome afete uma em cada 50 mil crianças nascidas no mundo e 1% dos indivíduos com retardamento mental. Na maioria das vezes, não é herdada dos pais. O desenvolvimento psicomotor dos afetados é mais lento, a criança demora para sustentar a cabeça, sentar, andar ou falar, e algumas não falam. O PL estabelece orientações aos pais, educadores e profissionais da saúde, com atenção integral às necessidades de saúde e ao atendimento multiprofissional, além de acesso a medicamentos e nutrientes. Abrange ainda a formulação de políticas públicas, controle social da sua implantação, acompanhamento, formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento ao portador, assim como aos pais e responsáveis. Por apresentar dificuldades de convívio social, a criança com a síndrome enfrenta problemas para garantir seus direitos básicos. "O objetivo da presente propositura é estabelecer diretrizes que garantam o atendimento à saúde, educação, nutrição, moradia e trabalho ao portador da síndrome", enfatiza Bragato. mbragato@al.sp.gov.br