PL garante direitos a crianças com a síndrome do grito do gato
O Projeto de Lei 373/2016, do deputado Mauro Bragato (PSDB), estabelece ao Poder Executivo diretrizes para execução da política estadual de proteção dos direitos da criança com a síndrome do grito do gato, ou "cri-du-chat". A anomalia cromossômica recebe esse nome devido ao fato de o portador ter o choro semelhante ao miado agudo de um gato.
A estimativa é que a síndrome afete uma em cada 50 mil crianças nascidas no mundo e 1% dos indivíduos com retardamento mental. Na maioria das vezes, não é herdada dos pais. O desenvolvimento psicomotor dos afetados é mais lento, a criança demora para sustentar a cabeça, sentar, andar ou falar, e algumas não falam.
O PL estabelece orientações aos pais, educadores e profissionais da saúde, com atenção integral às necessidades de saúde e ao atendimento multiprofissional, além de acesso a medicamentos e nutrientes.
Abrange ainda a formulação de políticas públicas, controle social da sua implantação, acompanhamento, formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento ao portador, assim como aos pais e responsáveis.
Por apresentar dificuldades de convívio social, a criança com a síndrome enfrenta problemas para garantir seus direitos básicos.
"O objetivo da presente propositura é estabelecer diretrizes que garantam o atendimento à saúde, educação, nutrição, moradia e trabalho ao portador da síndrome", enfatiza Bragato.
mbragato@al.sp.gov.br
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