ILP promove palestra sobre condutas vedadas em ano eleitoral


30/05/2016 18:42 | Da Redação Fotos: José Antonio Teixeira

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Laís Sales do Prado e Silva<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2016/fg189938.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Instituto do Legislativo Paulista sediou, na manhã desta segunda-feira, 30/5, a palestra "Condutas vedadas em ano eleitoral: agentes públicos e políticos". A apresentação faz parte do ciclo de palestras Eleições 2016, organizado pelo ILP, iniciado dia 16 de maio, com término previsto para dia 30 de junho.

A advogada especializada em direito e processo eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Laís Sales do Prado e Silva, considerou muito importante este tipo de iniciativa nas escolas legislativas para capacitar tanto servidores quanto público em geral. "A eleição, este ano, está curta, serão 45 dias de campanha, que começam a valer a partir do dia 16 de agosto, e o candidato preparado terá, com certeza, a segurança necessária para que tudo corra bem, por isso, a importância de acompanhar as atualizações das legislações", explicou Laís.

Condutas vedadas

Já há condutas vedadas, em vigência, desde o primeiro até o último dia de 2016, como o uso de materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram. A remessa de correspondência, com conotação de propaganda eleitoral, por exemplo, é proibida.

Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de partido político ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público, é mais uma conduta vigente por todo o ano de 2016.

Sem exonerações

No período de 2 de julho até a 1º de janeiro de 2017, quando os eleitos tomarem posse, ou seja, três meses antes da eleição deste ano, é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, com algumas ressalvas.

A proibição de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo, vale a partir de 2 de julho (três meses antes da eleição) até dia 2 de outubro de 2016 (e, nos municípios onde houver 2º turno, a proibição irá até o dia 30 de outubro de 2016).

Contratar shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75) é vedado de 2 de julho até o último dia deste ano, assim como comparecer a inaugurações de obras públicas, podendo ter o registro cassado.

Laís lembra que a reforma eleitoral, trazida pela Lei 13165/2015, considera que a identificação do montante das despesas gastas é no momento da liquidação. "Não mais no momento do empenho ou do pagamento", afirma a advogada, explicando que o objetivo é proporcionar mais segurança jurídica.

Sanções previstas

Quem praticar alguma das condutas vedadas ou se beneficiar delas, seja candidato, partido ou coligação, sofrerá a suspensão imediata da conduta; terá de pagar a multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 (valores dobrados em caso de reincidência); sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.

Todo o conteúdo da palestra está disponível no site do ILP (www.al.sp.gov.br/ilp), assim como a programação completa do ciclo de palestras Eleições 2016.

alesp