PL proíbe imposição de limites de dados à telefonia fixa em São Paulo


03/06/2016 11:48 | Da assessoria da 2ª Secretaria

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Internet se tornou serviço básico, argumenta Chedid<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-06-2016/fg190207.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

As empresas de telefonia fixa com atuação no Estado de São Paulo não poderão mais impor limites de dados aos consumidores com planos residenciais ou empresariais de internet. A medida consta do Projeto de Lei 414/2016, do deputado Edmir Chedid (DEM), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa.

O PL impede o estabelecimento de franquias e a cobrança do excesso de tráfego de dados por parte das empresas prestadoras de serviço de internet fixa residencial ou empresarial. "Esta é uma medida essencial aos consumidores que se utilizam de internet fixa. Atualmente, constatamos muitos exageros por parte das empresas", complementou Edmir.

De acordo com o parlamentar, o descumprimento desta lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação, acarretará aos responsáveis o pagamento de multa de 500 Ufesps (R$ 11,1 mil) por ocorrência, dobrando-se progressivamente em caso de reincidência. "Franquias ou cobranças prejudicam os consumidores, além de ser um retrocesso", ele garantiu.

Depois da análise dos parlamentares da CCJR, o projeto seguirá para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais (CDD). "A internet se tornou um serviço básico e indispensável para diversas atividades realizadas pelos consumidores. Este o principal argumento que apresentamos à Assembleia", concluiu.

echedid@al.sp.gov.br

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