O incentivo às atividades de pesquisa científica é um dos objetivos do Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016), sancionado em janeiro deste ano pelo governo federal. Diversos aspectos da nova lei foram debatidos em audiência pública que, por iniciativa do deputado Carlos Neder (PT), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informação realizou nesta quinta-feira, 9/6, na Assembleia Legislativa. "A maioria dos deputados e das entidades ainda não tem um conhecimento detalhado da nova lei. E isso será necessário para que a ela se adaptem as legislações estaduais", observou Neder. Relator no Congresso do projeto que deu origem à lei, o deputado Sibá Machado (PT/AC) lembrou que o novo marco para o setor modificou 12 leis federais e se estrutura em três grandes linhas: melhorar a inserção do empresariado e das instituições de ensino nas iniciativas de apoio público; simplificar regime de contratações, compras e importações; e permitir uma interpretação mais adequada para os órgãos de controle da área. "A lei traz fortemente a ideia de que os setores públicos e privados vão trabalhar juntos", disse Machado. Para isso, segundo o deputado, a legislação permitirá a celebração de contratos e apoiará projetos de cooperação entre empresas e institutos públicos de ciência e tecnologia, além de possibilitar o compartilhamento de equipamentos entre eles. Também será admitido, nos institutos, o remanejamento de rubricas entre custeio e investimento por meio de ato administrativo, apontou Machado. E ainda a cessão, por parte do poder público, de recursos humanos e materiais para promover pesquisas em empresas nacionais de direito privado sem fins lucrativos. O parlamentar disse ainda ser favorável à derrubada de oito vetos que o Poder Executivo opôs à nova lei, cujo próximo passo será a regulamentação. "Não podemos retirar nenhum ganho que obtivemos com tanto sacrifício", concluiu Machado. Mentalidade Para a jurista Maria Paula Dallari Bucci, superintendente jurídica da Universidade de São Paulo (USP), o novo código "dá base jurídica a uma série de relações implícitas no mundo da inovação". Ela apontou três aspectos sobre os quais a lei tem que se debruçar. Um deles é o plano das mentalidades. "No ambiente público há resistência à presença de empresas como algo contaminante. A relação público-privado tem um quê de maldito, mas a inovação depende dessa relação", afirmou. Além disso, é preciso que os institutos de ciência e tecnologia mantenham sua reputação ("eles são muito bem vistos") e que se estabeleça um regime jurídico de atuação compatível com a demanda, "a ser construído por uma soma de soluções jurídicas", acrescentou a jurista. Faltou participação O Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação foi criticado por José Paulo Porsani, diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo (SINTPQ). "Faltou participação da sociedade para construir essa lei", disse. "Se não refletirmos bem sobre elas, precarizações e terceirizações vão acontecer." Porsani criticou ainda a atuação de fundações de apoio, organizações sociais, fundações privadas e outros modelos de gestão que utilizam recursos públicos. É preciso um modelo de financiamento que priorize a destinação de recursos públicos para institutos públicos, e as empresas privadas contempladas com essas verbas têm que oferecer contrapartidas, ele opinou. "Essa lei só vê o lado do desenvolvimento tecnológico que envolve recursos. Ela não beneficia a ciência e tecnologia de interesse social e vai gerar concentração de renda", corroborou Joaquim Adelino de Azevedo Filho, presidente da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC). Ele acrescentou que "São Paulo tem institutos centenários e nenhum deles foi convidado a participar das discussões sobre essa lei". Também estiveram presentes ao evento os deputados Orlando Bolçone (PSB), presidente da comissão, e Márcia Lia (PT); o diretor da Agência Inova Paula Souza, Oswaldo Massambani; e o presidente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, Fernando Landgraf. O dirigente do IPT considerou as peculiaridades do instituto, com as vantagens e desvantagens de ser uma sociedade anônima. Por um lado, tem liberdade de relacionamento com as empresas ("65% da receita do IPT vem da venda de serviços tecnológicos", disse); por outro, fica sujeito a dotações orçamentárias decididas anualmente, o que, em períodos de crise econômica e de queda de receita própria, como o atual, leva a "uma situação dramática".