Para evitar prejuízos a produtores de aguardente em todo o Estado, a Secretaria da Fazenda deve rever, nos próximos dias, o Decreto 61.104/2015, que alterou o regime de impostos dos produtores de derivados da cana e, na prática, fez com que fabricantes de aguardente deixassem de poder utilizar o regime especial tributário. A medida foi discutida em audiência realizada, no dia 22/6, na sede da secretaria, em São Paulo. O deputado Roberto Engler (PSDB) e os representantes da Cooperativa dos Produtores de Cana, Aguardente, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo (Copacesp), Antônio Rodrigues e Joselito Carvalho, se reuniram com o secretário Fazenda, Renato Villela, com o coordenador de Administração Tributária, Luciano Garcia Miguel, e com o diretor Antonio Peixoto Neto. A secretaria reconhece que o texto do decreto publicado no ano passado, embora dotado da intenção de ampliar a utilização do regime especial de tributação pelo setor de derivados da cana, não foi claro em relação à classificação dos produtores de aguardente. "Tivemos uma conversa muito tranquila. A secretaria já havia sido municiada de informações anteriores sobre o problema e já havia identificado a necessidade da correção. A expectativa é de que uma publicação adicional seja feita em pouco tempo", afirmou Engler. rengler@al.sp.gov.br