Decreto regulamenta a Lei Específica do Alto Tietê Cabeceiras


29/06/2016 17:20 | Da assessoria do deputado André do Prado

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André do Prado e Geraldo Alckmin<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-06-2016/fg192190.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Após intenso trabalho do deputado André do Prado, líder do Partido da República na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi publicado, no Diário Oficial do Poder Executivo, o decreto número 62.061, que regulamenta os dispositivos da Lei 15.913, de 2 de outubro de 2015, que dispôs sobre a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras " APRM-ATC, conhecida como Lei Específica Alto Tietê Cabeceiras.

Segundo André do Prado, a publicação do decreto representa uma grande vitória da população da região e é fruto de intenso trabalho em prol dos moradores das cidades que possuem como principal atividade produzir a água que abastece grande parte da maior Região Metropolitana do Brasil: a Grande São Paulo.

"Hoje é um dia de grande festa para todos nós que lutamos arduamente para que a Lei Específica Alto Tietê Cabeceiras fosse aprovada e sua regulamentação fosse publicada. Foram mais de dez anos de espera até que os municípios de Biritiba Mirim, Salesópolis, Suzano e Mogi das Cruzes fossem contemplados com essa benfeitoria, que será um marco na regularização de propriedades construídas em áreas de mananciais, licenciamento, compensação e saneamento ambiental e acesso das prefeituras aos investimentos provenientes do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro), que somente podem ser utilizados para a realização de obras de infraestrutura e desenvolvimento das cidades. Essa é uma justa remuneração para as cidades cujo progresso é limitado por causa da produção de água", afirma o deputado.

O Decreto 62.061 é extenso e possui 59 artigos que delimitam as regras que devem ser seguidas pelo Poder Público e pelas pessoas que moram nas cidades localizadas em áreas de mananciais. Um dos pontos importantes está relacionado com a ocupação dessas áreas. Ele é bem claro, também, na definição das atribuições de cada órgão de planejamento e gestão da área, bem como o que pode e o que não pode ser feito pelos moradores e órgãos públicos.

andredoprado@al.sp.gov.br

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