Fim da burocracia para credenciais de estacionamento


04/07/2016 12:52 | Da assessoria da deputada Célia Leão

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Célia Leão<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2016/fg192428.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Célia Leão (PSDB) enviou à Presidência da República a Indicação nº 843/2016, solicitando ao presidente em Exercício, Michel Temer, que atue junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para que proceda a alteração do parágrafo 3º do Artigo 2º, da Resolução 304, estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A referida resolução estabelece que a validade da credencial que autoriza as pessoas com deficiência seja definida pelo órgão de trânsito de cada município, mediante critérios próprios, definindo prazos para a validade da credencial, independentemente do grau de reversibilidade ou irreversibilidade da deficiência de cada munícipe interessado no documento.

A Indicação esclarece que algumas deficiências são irreversíveis, como por exemplo, paraplegias, tetraplegias, amputados, bem como as deficiências intelectuais, sendo, portanto, totalmente desnecessário que essas pessoas, periodicamente, tenham que proceder a nova perícia para terem a sua credencial de estacionamento renovada.

"O nosso objetivo é fazer com que, nestes casos, fosse realizada apenas uma perícia médica, quando da solicitação da primeira credencial. Sendo constatada que a deficiência irreversível, o documento seria concedido de forma definitiva, não sendo necessária a sua renovação", ressaltou Célia.

A Indicação foi enviada ao Executivo Nacional e aguarda retorno.

cleao@al.sp.gov.br

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