Lei contra pancadões aguarda regulamentação

A Lei 16.049/2015 foi sancionada em dezembro do ano passado
05/07/2016 19:20 | Da Redação: Keiko Bailone

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A lei, conhecida como dos pancadões, continua no aguardo de regulamentação, ou seja, o detalhamento de como se fará a sua aplicabilidade na prática, como, por exemplo, a quem caberá a fiscalização, valores da multa etc. Por falta desta previsão legal, policiais militares podem agir somente em casos de contravenção como tumulto, comércio de bebidas, tráfico de drogas e sexo com menores.

Segundo o deputado Cel. Camilo (PSD), coautor do PL que originou a lei, o ideal seria que as pessoas acionassem o policial pelo 190, antes que o ajuntamento se transformasse em pancadão. "Pessoas alteradas pelo consumo de álcool e drogas jogam pedras, latas e garrafas e a polícia reprime com bombas dispersas, o que gera um problema grave", afirmou à época Camilo. O parlamentar, ex-comandante da PM, afirmou, em dezembro do ano passado, que cerca de 300 a 400 pancadões ocorriam a cada final de semana, apenas na cidade de São Paulo, e que essa prática já se disseminava rapidamente em cidades da Baixada Santista e Ribeirão Preto.

Na capital, os pancadões estão proibidos desde janeiro de 2014, quando o prefeito Fernando Haddad regulamentou a Lei municipal 15.777. Esta lei derivou de proposta apresentada pelo então vereador Cel. Camilo e restringe a emissão de ruídos por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares de guias rebaixadas.

A regulamentação municipal prevê multa de R$ 1 mil para quem desrespeitar a lei. Na primeira reincidência, em menos de 30 dias, a multa para o proprietário do carro será dobrada e, a partir da segunda, quadruplicada.

O que diz a lei estadual

O texto da lei estadual proíbe a emissão de ruídos sonoros de alto nível provenientes de aparelhos de som portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados, acoplados à carroceria ou rebocados. Estão classificados como aparelhos de som todos os tipos de aparelho eletroeletrônico reprodutor, amplificador ou transmissor de sons, sejam eles de rádio, televisão, vídeo, CD, DVD, MP3, iPOD, celulares, gravadores, viva voz, instrumentos musicais ou assemelhados. Aparelhos de som utilizados em veículos em movimento, cuja fiscalização obedece à legislação federal, ficam livres da proibição. Também não serão penalizados os veículos profissionais previamente adequados à legislação vigente e devidamente autorizados, veículos publicitários e utilizados em manifestações sindicais e populares.

O descumprimento à lei fica sujeito à multa de R$ 1 mil. Da mesma forma que a legislação municipal citada, esse valor pode dobrar na primeira reincidência e quadruplicar na segunda. Entende-se por reincidência, o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.

A legislação aprovada prevê que o valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Fonte G1

alesp