Créditos da Nota Fiscal Paulista poderão ser destinados a financiamento de recursos para pagamento de mensalidades escolares de estudantes de baixa renda. Proposta pelo deputado Campos Machado (PTB), a Lei 16.271/2016, que dispõe sobre como os estudantes cadastrados no programa podem ser beneficiados foi publicada esta semana, após deliberação do Plenário em 29/6, que derrubou veto do governador à proposta. Pela norma, os alunos que contratarem instituições conveniadas de ensino superior ou técnico poderão obter créditos do Programa de Crédito Educativo - Nota Fiscal Paulista para quitar parcial ou integralmente as mensalidades escolares. Para se beneficiarem do programa, os cadastrados deverão ter renda familiar mensal bruta equivalente a até seis vezes o valor do piso salarial regional do Estado, cujo valor atual é de R$ 1.000. Para egressos de escolas públicas estaduais, o financiamento será de 100% do valor dos encargos educacionais do curso superior. Os financiamentos concedidos com recursos do Crédito Educativo - Nota Fiscal Paulista obedecerão ao critério de comprometimento de renda familiar do estudante e a outros que venham a ser estabelecidos pelo gestor do programa. A norma prevê ainda que cada estudante poderá habilitar-se a apenas um curso técnico ou superior, utilizando o Crédito Educativo - Nota Fiscal Paulista. Campos Machado justificou a iniciativa alegando que a ideia é que o Crédito Educativo possa funcionar de forma integrada com a Nota Fiscal Paulista, possibilitando ao estudante a criação de sua "poupança educacional" e a utilização de créditos da nota fiscal para amortização parcial ou integral do Crédito Educativo. Dessa forma, "o estudante poderá começar a pensar na sua "poupança educacional" para cursar a faculdade, quando ainda estiver no ensino médio", disse Campos. "Poderá ainda incentivar os pais a exigirem dos fornecedores a nota ou o cupom fiscal em todas as suas compras", completou.