Sancionado PL que possibilita crédito educativo

O benefício será gerado por meio da Nota Fiscal Paulista
06/07/2016 19:03 | Da Redação

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Campos Machado (ao microfone): o estudante poderá fazer poupança educacional já no ensino médio<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2016/fg192488.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Créditos da Nota Fiscal Paulista poderão ser destinados a financiamento de recursos para pagamento de mensalidades escolares de estudantes de baixa renda. Proposta pelo deputado Campos Machado (PTB), a Lei 16.271/2016, que dispõe sobre como os estudantes cadastrados no programa podem ser beneficiados foi publicada esta semana, após deliberação do Plenário em 29/6, que derrubou veto do governador à proposta.

Pela norma, os alunos que contratarem instituições conveniadas de ensino superior ou técnico poderão obter créditos do Programa de Crédito Educativo - Nota Fiscal Paulista para quitar parcial ou integralmente as mensalidades escolares. Para se beneficiarem do programa, os cadastrados deverão ter renda familiar mensal bruta equivalente a até seis vezes o valor do piso salarial regional do Estado, cujo valor atual é de R$ 1.000.

Para egressos de escolas públicas estaduais, o financiamento será de 100% do valor dos encargos educacionais do curso superior.

Os financiamentos concedidos com recursos do Crédito Educativo - Nota Fiscal Paulista obedecerão ao critério de comprometimento de renda familiar do estudante e a outros que venham a ser estabelecidos pelo gestor do programa. A norma prevê ainda que cada estudante poderá habilitar-se a apenas um curso técnico ou superior, utilizando o Crédito Educativo - Nota Fiscal Paulista.

Campos Machado justificou a iniciativa alegando que a ideia é que o Crédito Educativo possa funcionar de forma integrada com a Nota Fiscal Paulista, possibilitando ao estudante a criação de sua "poupança educacional" e a utilização de créditos da nota fiscal para amortização parcial ou integral do Crédito Educativo.

Dessa forma, "o estudante poderá começar a pensar na sua "poupança educacional" para cursar a faculdade, quando ainda estiver no ensino médio", disse Campos. "Poderá ainda incentivar os pais a exigirem dos fornecedores a nota ou o cupom fiscal em todas as suas compras", completou.

alesp