Lei obriga informar presença de lactose em alimentos


12/07/2016 14:07 | Da assessoria da 2 ª Secretaria

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PL de Chedid está pronto para a votação final na Assembleia Legislativa<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2016/fg192614.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O governo federal sancionou, no dia 5/7, a Lei 13.305/16, que determina a informação nos rótulos dos alimentos comercializados no país da presença de lactose. Proposta similar foi apresentada na Assembleia Legislativa, por meio do PL 608/2010, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM).

O PL em tramitação na Assembleia prevê a obrigatoriedade de as embalagens de produtos alimentícios informarem, além de possuírem ou não glúten, a presença ou não de leite de origem animal. Este PL recebeu parecer favorável das comissões.

Chedid declarou que a lei federal, embora seja um avanço importante, também deve ser considerada falha ao tratar apenas da presença de lactose nos alimentos. O parlamentar afirmou que existem muitas pessoas sem qualquer intolerância à lactose, mas que podem apresentar um quadro de alergia a outros componentes do leite, como proteínas. "Atualmente, existe o leite sem lactose, bem como iogurtes e queijos que contêm pouca ou nenhuma lactose, mas há muitas pessoas que não querem ou não podem consumir o leite devido a uma alergia a suas proteínas. Esta é a minha proposta, que deve ser apreciada em plenário após o recesso", completou Edmir.

echedid@al.sp.gov.br

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