Sancionada lei que garante agendamento de consultas e exames pelo sistema CROSS

Objetivo é levar rapidez e comodidade aos pacientes que utilizam a rede pública de saúde
21/07/2016 17:00 | Da redação

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Lei que garante o acesso das unidades da rede pública de saúde ao sistema da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde - sistema CROSS foi sancionada no dia 18/7. De autoria do deputado Marcos Neves (PV), a Lei 16.287/2016, estabelece que, nos municípios com mais de 100.000 habitantes, as unidades básicas de saúde deverão ofertar aos pacientes o agendamento de consultas e de exames laboratoriais pelo sistema CROSS.

Segundo o parlamentar, o objetivo a nova lei é levar rapidez e maior comodidade para o atendimento do paciente que busca tratamento na rede pública de saúde. A Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde (CROSS) foi criada através do Decreto 56.061, de 2 de agosto de 2010. Este visa dar efetividade à Portaria 1.559/2008 do Ministério da Saúde, que instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde-SUS, cujo objetivo é fortalecer o processo de regionalização, hierarquização e integração das ações e serviços de saúde. O objetivo primordial é garantir a adequada prestação de serviços à população.

Na avaliação de Marcos Neves, a nova lei "tende a organizar o atendimento de forma que se evite a cena degradante de pacientes aguardando atendimento nos corredores de hospitais públicos, do exame que demora meses e meses para ser realizado, quando, muitas vezes, já é tarde demais e a doença progrediu ou o paciente não resistiu".

Pela proposta, a Secretaria da Saúde ficará encarregada de promover o treinamento e a capacitação dos servidores das unidades de saúde para que, ao operar o sistema CROSS, atendam aos usuários, possibilitando-lhes o rápido acesso aos serviços de regulação ambulatorial e de exames laboratoriais.

alesp