Lei aprovada autoriza alienações de imóveis da região central para fins sociais

Projeto prevê 1.200 moradias em terreno (18 mil m2) de antiga rodoviária
25/07/2016 18:59 | Da redação

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Projeto prevê 1.200 moradias em terreno (18 mil m2) de antiga rodoviária<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2016/fg192785.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A norma, aprovada em 24/5 pela Assembleia Legislativa - e transformada na Lei 16.248/2016, prevê que imóveis do quadrilátero formado pela alameda Barão de Piracicaba, avenida Duque de Caxias, praça Júlio Prestes, alameda Dino Bueno e rua Helvétia, bem como terrenos e construções adjacentes do mesmo mapa fiscal, autoriza alienação de imóveis, com encargo, à Parceria Público Privada Habitacional SP Lote 1 S/A.

Segundo a lei, de autoria do Executivo paulista, no local deverão ser construídas moradias destinadas à população de baixa renda e a pessoas que trabalham na área central. Através dessa aprovação, o Estado dá cumprimento às suas obrigações relativas à PPP Habitacional citada, obra que trará importante impacto na requalificação do centro do município de São Paulo.

O secretário da Habitação, Rodrigo Garcia, argumentou, à época, que havia "consenso entre inúmeros atores atuantes na área de arquitetura e urbanismo e também das entidades da sociedade civil voltadas à habitação de interesse social e demais questões ligadas ao direito constitucional à moradia, que o direcionamento daqueles terrenos à implantação de empreendimentos de moradia de interesse social no âmbito da PPP habitacional centro, mormente pelas diretrizes de intervenção urbana fixadas e que preveem a implantação de equipamen­tos públicos associados, revela-se francamente conveniente e oportuno sob o ponto de vista dos interesses do Estado, atendendo, também, aos interesses da cidade."

O secretário observa que a Secretaria da Habitação analisou imóveis de titularidade do Estado não utilizados ou subutilizados, localizados no centro da Cidade de São Paulo que estivessem em conformidade com as Diretrizes Urbanísticas.

Em razão dessa análise, foram identificados os lotes que formam as Quadras 49 e 50 como área viável para viabilizar a implementação de parte do Projeto da Concessão contratada, não só por suas características técnicas, mas, especialmente, pelo importante impacto positivo que esse uso trará na requalificação do Centro do município de São Paulo.

alesp