Recentemente, os jornais O Estado de S. Paulo e Correio Popular trouxeram reportagens sobre a falta de sinalização nas rodovias informando sobre a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia, como determina a Lei 13.290, sancionada pela Presidência da República no dia 23 de maio de 2016. "O motorista que se esquecer de ligar o equipamento antes de sair de casa dificilmente será lembrado sobre a nova legislação por algum aviso nas rodovias e poderá ser multado em R$ 85,13, além de perder quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação)", informa trecho de uma das reportagens. Para alertar os motoristas que trafegam pelas rodovias paulistas, a deputada Célia Leão (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 577/2016, que determina a instalação de placas, nas rodovias estaduais, informando a obrigatoriedade de utilização de farol aceso em luz baixa também durante o dia. De acordo com o projeto, a responsabilidade pela implantação das placas informativas ficará a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), do Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) e, nas rodovias sob concessão, das respectivas concessionárias. cleao@al.sp.gov.br