Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais promove palestra sobre legislação eleitoral


01/08/2016 19:15 | Da redação - Foto: José Antonio Teixeira

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Cristiano Vilela fala em palestra sobre legislação eleitoral<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2016/fg192904.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais, coordenada pelo deputado Chico Sardelli (PV) promoveu, nesta segunda-feira, 1º/8, a palestra "Eleições 2016", do Projeto Azul Marinho nas Câmaras Municipais. A palestra, proferida pelo advogado Cristiano Vilela, foi dirigida a guardas municipais de diversos municípios paulistas, candidatos a vereador ou prefeito nas próximas eleições.

Cristiano Vilela discorreu sobre diversos aspectos da legislação eleitoral, com o objetivo de informar e orientar os candidatos. Entre os assuntos tratados, estavam as convenções partidárias, o registro de candidatos e impugnações, as elegibilidades e inelegibilidades, as condutas vedadas ao poder público em período eleitoral, a arrecadação, os gastos e a prestação de contas eleitorais e a propaganda pré-eleitoral e eleitoral, enfocando o que pode e o que não pode.

Com o novo panorama das eleições de 2016, em decorrências das recentes modificações na lei eleitoral, algumas mudanças importantes aconteceram, às quais é preciso atentar, esclareceu o palestrante. Entre elas, está a diminuição do tempo de campanha, de 90 para 45 dias. Com isso, mudaram também o prazo das convenções e do registro dos candidatos.

O advogado destacou a decisão do Supremo Tribunal Eleitoral de acabar com as doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, lembrando que, embora sejam possíveis as doações de pessoas físicas, há regras a serem seguidas. Outro tema especialmente abordado foi a limitação das placas de propaganda. Quanto a isso, Vilela enfatizou a necessidade de que se tome muito cuidado, uma vez que agora a multa é maior e é aplicada diretamente.

Embora a campanha só possa começar após o registro dos candidatos, cujo prazo final é no dia 15/8, o palestrante explicou que a lei prevê a possibilidade de uma pré-campanha. Os candidatos podem, por exemplo, postar nas redes sociais ideias e propostas, desde que não diga que é candidato e peça voto explicitamente. Os guardas municipais presentes tiraram diversas dúvidas com o advogado que enfatizou a importância de se prevenir, uma vez que depois de cometido o delito, muitas vezes torna-se muito difícil sua resolução.

alesp